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Benefício Fixo Especial - Ajuda de 100 mil do governo japonês

特別定額給付金 - Tokubetsu teigaku kyūfukin - Benefício Fixo Especial ou Benefício de 100 mil ienes, foi criado para ajudar aos residentes no Japão, devido ao COVID-19.

Acompanhando redes sociais e páginas do Facebook que esclarecem sobre a ajuda de 100 mil do governo japonês e, ainda, muitas informações pipocando na net, muitos ainda tem algumas dúvidas . 
A primeira delas refere-se ao recebimento da carta da prefeitura para realizar a inscrição. 

 - "Meu amigo que mora em Okinawa já recebeu a carta da Prefeitura, moro em Aichi e ainda não recebi. Devo ir à Prefeitura?"

Acompanhando o site do Portal do Benefício, é possível perceber que as prefeituras estão sendo incluídas gradativamente.
Portanto, recomendo acompanhar o site do Portal do Benefício - cujo link estará logo abaixo -  que atualiza diariamente, informando quais cidades já estão aceitando as inscrições.

Como está em japonês e, para quem não conhece os kanjis de sua província, traduzi somente o nome do estado, para facilitar a busca. 
Ao lado do nome da província estão os nomes das cidades, onde já estão recebendo as inscrições.
Convém lembrar que, embora o nome esteja na lista, aguarde a carta chegar em sua casa. De acordo com relatos, a carta chega em torno de 5 dias, a partir da data da divulgação.

Acesse o site do Portal, clicando >>> AQUI
Abrirá uma janela com arquivo PDF.
O arquivo exibe páginas de 1 a 4.
Em cada página as províncias estão numeradas e, ao lado, nomes delas (entre parênteses é o número de prefeituras de sua jurisdição). A seguir, estão as cidades onde as inscrições já iniciaram.


Na página 1, são estas as províncias:
1. Hokkaido
2. Aomori
3. Iwate
4. Miyagi
5. Akita
6. Yamagata
7. Fukushima
8. Ibaraki 


Página 2:
9. Tochigi 
10. Gunma
11. Saitama 
12. Ishikawa 
13. Chiba 
14. Kanagawa,
15. Niigata 
16. Toyama 
17. Ishikawa 
18. Fukui 
19. Yamanashi 
20. Nagano


Página 3:
21. Gifu 
22. Shizuoka 
23. Aichi 
24. Mie 
25. Shiga 
26. Kyoto 
27.  Osaka 
28. Hyogo 
29. Nara
30. Wakayama 
31. Tottori 
32. Shimane
33. Okayama


Página 4:
34. Hiroshima 
35. Yamaguchi 
36. Tokushima 
37. Kagawa 
38. Ehime 
39. Kochi 
40. Fukuoka 
41. Saga 
42. Nagasaki 
43. Kumamoto 
44. Oita 
45. Miyazaki 
46. Kagoshima 
47. Okinawa 


Ex.: Quem mora em Shizuoka, procure as cidades no número 22. 
Quem não conhece o kanji da sua cidade, copie e cole as cidades que aparecem na sua província e utilize o tradutor.


É preciso devolver essa ajuda?
R: Não. 
No entanto, existe outra modalidade que precisa ser devolvida, bem explicado no site do consulado de Tóquio, clique na postagem >>> AQUI. Para obter o empréstimo, é preciso ir até à prefeitura.

Meu visto vai vencer daqui a 2 meses, tenho direito?
R: Sim. 
Através da tradução “estrangeiros que tenham visto superior a 3 meses”, muitos tem entendido como tempo restante do visto. Na realidade, quer dizer que será concedido para pessoas que residam no Japão, devidamente registrada na Prefeitura, de forma legal, há mais de 3 meses.

Ao receber o formulário da prefeitura, recomenda-se realizar a inscrição fazer on-line, para quem tem o cartão do My Number com foto, ID e senha registrados. Caso não tenha, preencher o formulário devidamente e enviar pelo correio.


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